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O Meu Depoimento:





Aos meus Amigos, que por gentileza, curiosidade, ou simplesmente para me sindicarem, tenham o incómodo de me visitar, eu procuro recompensar com os modestos textos que aqui trago.





Aos AMIGOS: deixo um pouco de mim.



Uns e outros, estão convidados a dizer de "sua justiça".



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Adriano Ferreira Pinto







segunda-feira, novembro 22, 2010

DIREITO

Nota Prévia.

O presente texto, que me atrevo a reproduzir – sem, obviamente, encomiar o autor, que o não merece – foi publicado no século passado.

Aconteceu aquando da publicação do primeiro número de 1986, de “a Sebenta” - “Revista * Coimbra”, então superiormente dirigida por Sansão Coelho e João Cunha, ambos amigos, mas este, meu inesquecível colega de curso.

Porque o texto, ainda que datado, infelizmente permanece actual, aqui e agora peço aos Director e Director-Adjunto, que me perdoem a sua “recuperação”.

No entanto,
Por respeito à edição original e àqueles valorosos que a possibilitaram, procurei reproduzir textualmente a forma gráfica como foi dado à estampa.

Permitam-me, contudo, que com a humildade que os então responsáveis pela revista sempre me reconheceram, preste público reconhecimento à pessoa que, na ocasião, reviu e dactilografou – não, não havia pc’s na altura, e muito menos “Magalhões” (contracção de “Magalhães” com Milhões) –, o texto.

Aqui lhe rendo a minha homenagem e agradecimento, Maria Leonor, com um terno Beijo.


DIREITO

          Adriano Ferreira Pinto

             Licenciado em Direito

Numa qualquer sociedade de tipo civilizado é ao direito que cabe o papel de diminuir os conflitos. Qual terapia social cabe-lhe resolver as questões, solucionar as divergências, curar os males que atormentam o tecido social.

Por isso, há que encontrar no mundo jurídico as razoes porque alguns merecem protecção quando confrontados com os restantes membros da população ou primazia se em disputa com os seus pares.

Porém, nesta função, consciente e voluntariamente discriminatória, o direito (melhor, a lei ou, mais concretamente, o tribunal) tem de se reger, seguir ou orientar por verdades que lhe são supra-ordenadas ou, se preferirmos, anteriormente definidas, o que significa quer os indivíduos, quando se sujeitam antecipadamente e de livre vontade ao «veredicto da justiça, contam também como sua defesa o princípio de que não serão objecto de leis que não conhecem (ou tivessem o dever-possibilidade de conhecer).

Todos sabem pois (ou devem saber) quando e como estão subordinados a uma entidade abstractamente idealizada e concretamente personalizada no Juiz, capaz de lhes impor os compromissos tidos por convenientes e adequados à sã convivência social.

Diremos então que a justiça se impõe a todos e que cada um a ela está sujeito na proporção em que à mesma se submeta ou crie as condições para esta tenha de actuar.

Mas, se é assim, poder-se-á das possibilidades de cada um para fazer uso dos instrumentos que a «Iustitia» lhes concede.

Ninguém ignora a influência por vezes exercida num pleito por elementos pessoais, nada relevantes, quanto à razão de cada uma das partes (de entre estes, destaque-se, desde já, o preço).

Sendo monopólio do Estado, a máquina judicial é, por definição, «propriedade de todos os cidadãos. No entanto, a sua utilização obriga a despesas que, não raro, são desproporcionadas para quem dela se quer servir. Por certo que a administração pública oferece aos mais desfavorecidos meios de obviar a este desfavor em que se encontram. Porém, a nomeação de defensores oficiosos – tal é a solução destinada a estes casos – nem sempre funciona da melhor maneira. Desde logo porque os advogados que a servem são, normalmente, incipientes e depois, porque, como em todas as actividades, a falta de «estímulo económico gera (quando não desinteresse) nos defensores oficiosos reduzido empenho.

Por outro lado, mesmo fora desses casos, a desigualdade dos serviços de advogados e juristas além de constituir regra corrente, ganha especial relevo quando um particular defronta grandes empresas (Bancos, Companhias de Seguros, etc.) ou o próprio Estado. Neste último caso, a diferença não resulta apenas da máquina jurídica que a “coisa pública” tem ao seu serviço mas também das prerrogativas que a própria lei lhe oferece (privilégios, etc.).

Diferenças ainda encontra mos nos casos das imunidades próprias de alguns cidadãos, mercê dos cargos que desempenham. Não sendo um facto abonatório da igualdade dos indivíduos perante a lei também não é um atentado à aplicação da justiça pois, felizmente, é pouco comum haver presidentes da República assassinos ou Deputados ladrões.

Permitindo-nos avançar a nossa opinião acerca do problema principal julgamos que o meio ou um dos meios de tornar a Justiça acessível a toda a comunidade será a criação de um Sistema Jurídico Nacional que, dependendo do Estado, não esteja sujeito ao Poder.

Para atingir tal fim haverá necessidade de instituir um órgão autónomo, participado, nomeadamente pelo Ministério da Justiça, Ordem dos Advogados e Magistratura, dispondo de fundos próprios e com um serviço convencionado de Advogados ao dispor do público em geral. Assim quem necessitasse de recorrer aos serviços de um causídico poderia aí encontrar quem, com reconhecida idoneidade, competência e sentido das responsabilidades, se ocupasse dos seus interesses. Seria, digamos, num primeiro aspecto, uma instituição colaboradora da ordem dos Advogados na defesa das regras deontológicas da profissão. Mas, por outro lado e à semelhança do que, no campo da saúde existe, nalguns países europeus (inclusive em Portugal, apesar de restrito aos serviços sociais de grandes empresas - em regra, públicas) reduzir-se-iam as dificuldades de utilização desse bem tendencialmente caro que é a justiça por forma a compensar as desigualdades sociais e económicas.

Tinha, nesse caso, tal órgão a função de garantia pelos serviços prestados a fim de não coibir os interessados na escolha de Patrono e impedir que este – até por motivos de subsistência – se tentasse pela «razão do mais forte» (economicamente, entenda-se).

Certo é que o direito à dispensa de pagamento total ou parcial quer das despesas quer dos honorários e a sua consequente transição para o Estado dependeria de prova de impossibilidade do requerente para as satisfazer.

Defende-se, por vezes, outra alternativa ao sistema vigente: a instituição de uma carreira pública para advogados, destinada a garantir, através da «funcionalização dos mesmos, a liberdade na sua escolha por parte de quem a eles tenha de recorrer.

Julgamos, pelo menos nos tempos mais próximos, inoportuna esta solução, por três motivos: pelo perigo (talvez não apenas hipotético) de para esses cargos públicos serem escolhidos candidatos na razão directa da sua dedicação ao Poder; porque não seria jamais garantida a rentabilização de u ma actividade ( que, por essência, esige grande entrega por parte de quem a exerça) quando, à partida, a remuneração se baseasse num vencimento fixo mensal ou numa percentagem estatística; em consequência disso, desperdiçar-se-iam fundos públicos, sempre de difícil angariação, com quem deles não necessitaria.

Seja qual for, porém, a solução adoptada, parece, hoje mais do que nunca, urgente encontrar um meio de o Estado, através dos recursos próprios, garantir, indiscriminadamente, o acesso a uma justiça que ele próprio põe ao dispor dos cidadãos

Em nota final alvitramos que, face às dificuldades de instalação de um tal Plano, sejam seleccionados campos específicos para o seu ensaio, nomeadamente na área das relações laborais onde não é difícil descortinar desigualdades, quer quando um trabalhador isolado defronta o poder económico de uma multi-nacional, quer quando a pequena empresa quasi-familiar se vê perante máquina burocrática de uma organização sindical.

Aqui fica, pois, expresso o desejo de que estas linhas chamem a atenção para a desigualdade que é, hoje como sempre, fazer valer os direitos que, mesmo quando julgamos do nosso lado, não sabemos nem podemos defender.



Post-scriptum:

Quero esclarecer que, quando há VINTE e QUATRO anos este texto foi escrito, não imaginava que na actualidade a defesa dos interesses dos cidadãos estivesse no atoleiro em que se encontra.

Mais devo dizer que a ideia da criação de um “Sistema Jurídico Nacional”, ter-me-á sido inculcada pela iniciativa tomada, poucos anos antes, pelo meu Patrono de Estágio, quando criou o Serviço Nacional de Saúde.

E se nesta afirmação refiro o exemplo do Dr. António Arnaut, enquanto humanista, mais quero render homenagem ao exímio Advogado que - estou certo, por razões que aqui e ora não cabem -, sabendo que eu era, como sou, do CDS, nunca me regateou o seu empenho e ajuda.

Passado um quarto de século, tenho orgulho em dizer, a um dos exemplos de Presidente do Conselho Distrital de Coimbra da O. A. – Obrigado !